No programa Minha Casa Minha Vida (reformulado e rebatizado de Casa Verde Amarela), um dos recursos para proteger os devedores e bancos da inadimplência era o seguro FGHab. Trata-se da sigla para o Fundo Garantidor da Habitação Popular, um fundo privado administrado pela Caixa e alimentado por contribuições mensais dos devedores que fazem parte do programa.
Para saber mais sobre o assunto e descobrir em quais situações é possível recorrer ao seguro FGHab, convidamos você à leitura desse conteúdo. Aqui, você vai encontrar as respostas das principais perguntas recorrentes ao tema. Vamos lá?
Já nos casos de invalidez permanente, a dívida também pode ser totalmente liquidada, desde que a invalidez não tenha sido ocasionada por uma doença que o credor já tinha antes de assinar o contrato. Para acionar o seguro FGHab neste caso, é necessário preencher um formulário de ocorrência e entregar uma carta de invalidez permanente emitida pelo INSS.
O novo marco ainda prorroga para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior à MP 1.114, o resgate destas cotas deveria ser feito ainda em 2022.
Muita gente se pergunta como calcular o empréstimo do FGHab, mas é importante esclarecer que ele funciona não como um empréstimo, mas sim como um seguro para situações de incidentes e problemas bastante específicos.
Da mesma forma que o FGTS serve como renda garantida para o funcionário registrado em caso de perda do emprego, o Fundo Garantidor da Habitação Popular permite ao dono do imóvel que ficou desempregado ou teve sua renda reduzida a continuar com o pagamento do financiamento de sua casa ou apartamento, enquanto garante o recebimento devido à instituição financeira responsável. Desta fora, o comprador não perde seu imóvel.
A contribuição é paga a cada parcela do financiamento, e é calculada sobre o encargo principal de cada uma delas (o montante correspondente aos juros e à amortização do saldo devedor). De acordo com informações da Caixa, o equivalente a 0,5% desse encargo principal vai para a cobertura de perda de renda ou desemprego e um percentual de 1,5% a 6,6% é destinado à cobertura de morte e invalidez do devedor.
As mudanças no fundo devem garantir mais financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 4.650, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
Se você tem dúvida sobre como acionar o seguro FGHab, saiba que a melhor forma de fazer isso é ir pessoalmente à agência onde o financiamento habitacional foi contratado, já que ela possui todos os seus dados e pode dizer se você está apto a receber esse seguro ou não.
Agora que mostramos o que é FGHab e quais são os pré-requisitos para acessá-lo, está na hora de você saber em quais momentos é possível solicitar este seguro habitacional.
Quem precisar acionar o seguro FGHab em caso de danos físicos ao imóvel deverá fazer isso em, no máximo, um ano após o ocorrido. Além disso, é necessário apresentar fotos dos danos e o orçamento do serviço de reparo.
Em caso de morte do titular do empréstimo, o saldo devedor será totalmente liquidado. Para isso, os familiares do credor devem levar a certidão de óbito até o banco e preencher um formulário de ocorrência.
Já em caso de morte, os recursos do fundo quitam total ou parcialmente a dívida com o banco. Na invalidez permanente, a dívida em aberto também será quitada, mas apenas se o beneficiário não receber auxílio-doença. Para usar os recursos, o devedor também não pode ter a invalidez causada por alguma doença conhecida ou acidente ocorrido antes da assinatura do contrato.
Por exemplo, ainda que você esteja coberto pelo fundo, há casos em que o imóvel pode ser leiloado por inadimplência. Também é preciso estar atento se você cumpre os requisitos para acionar os benefícios do seguro. Além disso:
No caso de redução da renda familiar, esse cálculo é diferente. O fundo não vai cobrir a parcela inteira, e sim uma parte dela, de forma proporcional ao decréscimo de renda. O devedor ainda precisará colocar 30% de sua renda mensal na parcela a ser paga, e o FGHab arca com o resto até que o valor normal seja alcançado. Esse recurso também pode ser utilizado por até 36 meses durante o curso da operação de crédito.
A lei que rege o FGHab é a Lei 11.977 de 2009, que estrutura o próprio programa Minha Casa Minha Vida. Pela legislação, a União prevê a participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab, e não FGHB como muitos falam informalmente) como um dos pilares do programa. A concessão de subsídios aos beneficiários e de incentivos do BNDES aos empreendimentos destinados à habitação popular também compõem esses pilares.
A lei estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.