Onde lançar rendimento de poupança no IR 2020? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2019. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
Como declarar o rendimento da poupança no IR?
Caso você nunca tenha feito a declaração ou abriu a conta poupança ainda este ano, você deve colocar o valor “R$0,00” no saldo do ano anterior e preencher somente o saldo com o valor correspondente ao ano da declaração. Depois disso, você deve ir até a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Como declarar contas de poupança e letras hipotecarias?
Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, por exemplo, são investimentos isentos de Imposto de Renda. Por isso, os rendimentos dessas aplicações entram na ficha de "Rendimentos isentos". Os demais investimentos entram na ficha de "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
Onde declarar informe de rendimentos do banco 2020?
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.