Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto, feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para outra pessoa a propriedade de um bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem e administrá-lo. É um mecanismo muito usado por pais que ainda em vida querem repassar seus bens aos filhos.
O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
Na doação com reserva de usufruto, você doa o imóvel a uma ou mais pessoas, mas mantém o direito de usufruir do bem. Isto significa que o usufrutuário, nome dado a quem tem o usufruto, pode morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo. Aquela pessoa para quem foi doado o imóvel tem somente a propriedade.
O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas). O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.
Qual a documentação necessária para a escritura usufruto? Para lavrar a referida escritura, os interessados devem estar munidos dos seus documentos de identificação pessoal — RG e CPF —, além de certidão de casamento, ou de nascimento.
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa formalizar uma escritura de doação, pagar o Imposto sobre transmisão Causa Mortis e Doação – o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do imóvel, e posteriormente averbar a doação no Registro de Imóveis.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
O pai que deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Notas e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.
Além disso, o usufruto de imóvel pode ser aplicado de forma temporária ou vitalícia. A doação com reserva de usufruto é quando um bem é doado com a ressalva de que o beneficiário não pode ter proveito econômico sobre o bem. Isto é, enquanto estiver vigente o contrato.
Quando o donatário cometeu, contra o doador, ofensa física; Quando o donatário injuriou gravemente, ou cometeu calúnia, contra o doador; Ou quando o donatário, responsável por conceder alimentos e meios necessários à subsistência do doador, recusou-se a disponibilizá-los.
A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém. A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade. Ou vitalícia, enquanto o doador ou quem ele indicar tiver vida o uso e gozo da coisa será do usufrutuário.
Doações com reserva de usufruto Nos casos de doação com reserva de usufruto, atualmente a base de cálculo do ITCMD equivale a 2/3 (dois terços) do valor do bem, permitindo-se o recolhimento da parcela remanescente do imposto somente no momento da extinção do usufruto.
Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário.
Na ficha Doações efetuadas (código 81), informa nome, CPF do beneficiário e o valor do bem. O filho informa em sua declaração, na ficha Bens e direitos, o imóvel recebido em doação, colocando no campo Discriminação o nome, o CPF do doador e o usufruto.
Como fazer o procedimento? A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente.
Quando o contribuinte possui um imóvel quitado, basta informá-lo na ficha de Bens e Direitos, com o mesmo valor declarado no ano anterior. É importante lembrar que o valor não vai mudar de acordo com a valorização do preço de mercado. Para repetir o valor, basta clicar no botão “repetir”.
Quem fez doação deve informar em duas fichas da declaração Comece pela ficha "Doações efetuadas". Clique em "novo" e selecione o código correspondente, que pode ser "80 - Doações em espécie" para transferências em dinheiro ou "81 - Doações em bens ou direitos" para doação de imóveis, veículos ou outros bens.
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.
A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação. Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação.
Confira o passo a passo de como declarar imóvel comprado na planta no IR 2021.