A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade do proprietário.
A taxa de serviço é a mesma coisa que taxa de conveniência, que é geralmente cobrada pelas agências de viagens online, físicas ou agências de intercâmbio. Elas são cobradas para cobrir o valor do serviço prestado.
As contribuições sociais têm fundamento no art. 149 da Constituição, que as divide em três subespécies: contribuições sociais em sentido estrito, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
A Teoria Fiscal, sustenta ser a contribuição social uma obrigação tributária, ou seja, uma prestação pecuniária compulsória paga ao Estado (lato sensu), com a finalidade de constituição de fundo econômico destinado ao fomento do Sistema de Seguridade Social.
Impostos e contribuições sociais são tributos distintos. Não são sinônimos. Contribuições sociais têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelo governo. Por exemplo, para financiar o sistema previdenciário (aposentadorias etc).