Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência ...
Enquanto a marca de alto renome possui grande reconhecimento por parte do público e garantia exclusividade de uso em qualquer segmento, uma marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país e que possui reconhecimento expressivo perante os consumidores, mas tem o direito de uso exclusivo apenas em seu ramo ...
O Registro de marca poderá ser prorrogado a cada 10 (dez) anos, sendo que o requerimento de prorrogação deverá ser protocolado dentro do último ano de vigência do registro. ... Entretanto, alguns países adotam o prazo de 07 (sete) anos e outros adotam o prazo de 15(quinze) anos.
As marcas variam de acordo com a sua apresentação, e para entrar com o de registro no INPI você precisa entender a diferença entre os 4 tipos:
A apresentação de uma marca, como o nome diz é como a marca se apresenta. É como nós a identificamos com os nossos sentidos. No Brasil, temos a possibilidade de registrar apenas as marcas que são visualmente perceptíveis, são elas: marca nominativa, marca figurativa, marca mista e marca tridimensional.
É marca nominativa a apresentação da marca quando a limitada ao elemento nominal. Ou seja, simplesmente as palavras sem qualquer relação com aspectos de design (fontes, cores, formatos, elementos gráficos), mas tão somente a grafia da mesma – Coca-Cola, iPhone, Volkswagen, Ford, Pirelli, Petrobrás, Itaú e etc.
Por último, as marcas tridimensionais são aquelas constituídas por qualquer forma plástica de objeto que seja distintiva, i.e., que seja capaz de se distinguir das demais; que não seja necessária nem comumente utilizada em seu segmento de mercado, nem esteja essencialmente atrelada a uma função técnica3.
279/96, sob o título "Dos sinais registráveis como marca", define três tipos de marcas registradas: a marca de produto ou serviço (§ 1), a marca de certificação (§ 2) e a marca cole-tiva (§ 3)....
Aqui, existem dois tipos de patentes, as chamadas Patentes de Invenção – PI e os Modelos de Utilidade – MU. As características, peculiaridades, regras de uso, entre outras disposições, estão previstas na Lei n.º 9.
Os principais princípios adotados pelo INPI no processo de registro de marca são os da territorialidade, especialidade ou especificidade, e veracidade.
Na lista de bens reconhecidos, há dois grandes grupos: Material e Imaterial. ... Por sua vez, os bens imateriais são aqueles com base em conhecimentos, habilidades, práticas e crenças de um povo, tais como manifestações artísticas (literária, musical, cênica e plástica), rituais e festividades.