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O Que Uma Empresa Fsica?

O que é uma empresa física?

A pessoa jurídica é a empresa criada com uma finalidade específica, como prestação de serviços, administração, produção e comercialização de produtos. Já a pessoa física é um indivíduo qualquer, com certidão de nascimento e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

É pessoa física o empresário individual?

- O comerciante singular, ou seja, o empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais.

Qual a diferença de conta corrente pessoa física e jurídica?

Pessoa Física (PF) é toda pessoa que é cadastrada na Receita Federal, tendo ela CPF ou não. Já Pessoa Jurídica (PJ) possui direitos e obrigações diferentes. O termo Pessoa Jurídica classifica uma ou mais pessoas físicas que estão cadastradas registradas sob o mesmo CNPJ.

Quem representa o empresário individual?

O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.

Quem pode ser considerado empresário individual?

O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. Como se sabe, existe o empresário individual e o empresário coletivo (sociedade empresária), sendo este a sociedade empresária e aquele a pessoa física que exerce a empresa individualmente.

O que é uma pessoa física ou jurídica?

Qual a diferença entre uma Pessoa Física e Jurídica? ... Todos são considerados Pessoa Física ao nascer, mesmo que não possua CPF. A Pessoa Jurídica, por sua vez, é formada por um conjunto de pessoas e/ou outras Pessoas Jurídicas, criada de acordo com a lei e com uma finalidade específica.

Como qualificar o empresário individual?

Para que o empresário individual (pessoa natural) possa exercer atividade empresarial (atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços - art. 966 CC) ele precisa se inscrever nos órgãos de registro do comércio (art. 967 CC).

Quantos funcionários o empresário individual pode ter?

O empresário individual (ME ou EPP), não possui limite máximo de funcionários ou de faturamento, e tem a opção de limitar suas responsabilidades quando se enquadra como EIRELI.