As alegações finais são o último momento, no procedimento comum, para o advogado ressaltar seus principais argumentos e tentar convencer o juízo.
Nas alegações finais, a defesa deve expor eventual causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, perempção ou “abolitio criminis”. Evidentemente, o ideal é postular a extinção da punibilidade no momento em que se origina a sua causa, por meio de uma petição simples.
563 E 566 DO CPP ). 2) NO PROCESSO COMUM, AS PARTES PODEM JUNTAR DOCUMENTOS, EM QUALQUER FASE, INCLUSIVE NAS ALEGAÇÕES FINAIS, NÃO OCORRENDO CERCEAMENTO A DEFESA SE ESTA, NO PRAZO DO ART. 500, TEVE OPORTUNIDADE DE FALAR SOBRE OS PROCEDENTEMENTE APRESENTADOS PELA ACUSAÇÃO (ARTS. 231 E 400 DO CPP ).
O princípio do livre convencimento motivado aduz que o juiz, ao valorar as provas existentes no processo para proferir a sua sentença, não ficará mais submetido ao formalismo da lei, ou seja, embasará sua decisão conforme a solução que lhe pareça mais adequada ao caso concreto, em consonância com todo o sistema ...
Alegações finais, também chamadas de razões finais, é uma fase do processo civil, do processo trabalhista e do processo penal, após o encerramento da instrução processual, onde são apresentados os argumentos finais de ambas as partes, por meio de debate oral ou apresentação de memoriais.
Conforme se observa do art. 364 do novo CPC, portanto, as alegações finais podem ser de diferentes formatos. O primeiro deles, considerado a regra em geral pelo código, é a forma oral. Cada parte, assim terá 20 minutos, imediatamente após a audiência de instrução e julgamento, para a exposição de suas razões.