O que é o trabalho intermitente? No contrato intermitente, o empregado contratado serviço somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo. É possível que ele trabalhe só por algumas horas da semana ou do mês, por exemplo.
O cálculo do DSR de Funcionário com Contrato Intermitente é muito simples, sempre será o valor do salário recebido dividido por 6, conforme exemplo:
O que é descanso semanal remunerado (DSR)? O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades mas continua sendo remunerado. “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas”.
Quem recebe salário fixo + comissão tem direito a receber o DSR calculado com o valor das comissões. ... Deve-se dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis no mês. O resultado desta conta deve ser multiplicado pelo número de dias de descanso/feriados no mês.
O DSR é geralmente no domingo, nada impede, porém, que por negociação de empregado e empregador ele seja em outro dia da semana.
A remuneração do descanso corresponde a um dia de seu trabalho, ou seja, 1/6 do total trabalhado na semana. Vamos calcular, por exemplo: um trabalhador semanalista que trabalha 44 horas semanais com o salário de R$ 500,00. Sendo assim, o cálculo do valor do descanso remunerado (DSR) deste trabalhador seria R$ 83,27.
Se a base de cálculo for a remuneração mensal, o percentual do repouso semanal remunerado será 16,67%. Se a base for a remuneração dos dias trabalhados, 20%.
Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um direito que todo trabalhador tem garantido por lei, os cálculos são um pouco diferentes para funcionários mensalistas e os horistas, na calculadora abaixo nós daremos o resultado baseado em suas horas extras.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
Fórmula do DSR = soma das horas normais do mês/número de dias úteis x domingos e feriados x valor da hora normal Observações: Caso o funcionário trabalhe 8 horas de segunda a sexta feira, considera-se 4 horas para o sábado, independente de ele trabalhar ou não (44 horas semanais).
Faça a seguinte conta: 1000 / 220 = 4,55 - valor da hora normal: * 220 = horas trabalhadas no mês - ver CLT. divide este valor pelos dias úteis inclusive os sábados e multiplique pelo domingos e feriados. Faça a seguinte conta: 299,19 / 27 x 4 = 44,32- este é o valor do DSR.
Para fazer o cálculo do DSR sobre as horas extras basta descobrir o valor total devido em horas extras, dividir pela quantidade de dias úteis do mês e multiplicar pela quantidade de domingos e feriados. ... Assim, o cálculo do DSR sobre as horas extras resultou em 32 reais que devem ser adicionados ao salário em janeiro.
Descanso semanal remunerado sobre horas extras. As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR).