Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. ... Aplicam-se as penas, cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se ...
O crime continuado adota a teoria da exasperação: aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). ... → Crime continuado específico: está previsto no parágrafo único do art.
Pergunta: Qual lei deve ser aplicada se, no decorrer da prática de um crime permanente ou crime continuado, sobrevém lei mais grave? ... “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência” (Súmula 711 do STF).
Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais benéfica.
Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.