IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO. Os impedimentos são causas que impossibilitam a realização do casamento por algum motivo. Os impedimentos são agrupados em três grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultante de casamento anterior e impedimentos resultante de crime.
As causas suspensivas se traduzem em um impedimento à realização do casamento, porquanto podem gerar sanções àqueles que contraírem o matrimônio, uma vez que o casamento não é nulo, nem anulável, apenas irregular. Estão dispostas nos incisos do art. 1523 do Código Civil.
Como a vedação do casamento vai até o terceiro grau, primos podem casar entre si, de acordo com a legislação. Estes são os impedimentos matrimoniais decorrentes de parentesco.
Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.
O casamento consanguíneo é o casamento que acontece entre parentes próximos, como tios e sobrinhos ou entre primos, por exemplo, o que pode representar risco para uma futura gestação devido a maior probabilidade de herança de genes recessivos responsáveis por doenças raras.
A natureza criou um recurso que faz com que determinadas anomalias genéticas fiquem guardadinhas em. seu cromossomo esperando para quem sabe um dia, serem extintas. Quanto maior o grau de parentesco, maior o risco de ter um filho portador de uma determinada anomalia. genética.
Os casamentos consanguíneos, isto é, as relações matrimoniais entre indivíduos com grau de parentesco muito próximo (pais com filhos ou entre irmãos e até mesmo primos de primeiro e segundo grau), representam mais do que um preconceito ridicularizado em certos casos e culturas, porém um relevante aspecto genético com ...
1. Que é do mesmo sangue. 2. Diz-se (em oposição a uterino) dos irmãos que são filhos do mesmo pai, mas de mãe diferente.
São parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau) e assim vai, pois, como falamos antes, a lei não limita o parentesco em linha reta.
1. Que é do mesmo sangue. 2. Diz-se (em oposição a uterino) dos irmãos que são filhos do mesmo pai, mas de mãe diferente.
irmãos consanguíneos: irmãos filhos do mesmo pai e de mães diferentes. parente consanguíneo: parente por consanguinidade.
Significado de Consanguinidade substantivo feminino Particularidade ou estado do que é consanguíneo. Relação de parentesco entre as pessoas que procedem do mesmo pai; relação de sangue.