O Requerimento do Empresário Individual é o equivalente ao Contrato Social para instituições de um único dono. É por isso que todo estabelecimento precisa de uma formalização, seja ele registrado como Individual ou Sociedade.
Para você formalizar o pedido de registro de Empresário Individual é necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Online pelo site da JUCESP, fazendo o login e colocando o NIRE, tem o serviço "Cópia Digitalizada de Documentos Arquivados" e sai na hora, porém não tem valor jurídico, caso você precise apresentar em alguma repartição pública.
No campo “nome empresarial” preencha o nome de sua MEI (seu nome + CPF) e acrescente “-ME”. No item “opção de alteração”, escolha “Outros” e em “Atos”, escreva “desenquadramento de SIMEI”. -> Requerimento do empresário - é solicitado na Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário, firmado pelo inventariante, juntamente com autorização do juiz para a prática do ato. Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIO.
Os documentos necessários para obter o registro na Junta Comercial são os seguintes:
Na Junta Comercial Esse registro funciona como uma espécie de Certidão de Nascimento de pessoas jurídicas e é fundamental para a expedição de outros papéis exigidos para a formalização de um empreendimento. Para consegui-lo, é preciso se dirigir à sua respectiva Junta.