Público é relativo ou pertencente a um povo, a uma coletividade. Relativo ou pertencente ao Estado. Bens públicos são todos os bens que pertencem ás pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União, Estados e Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público.
O abrangente campo dos servidores públicos compreende: os servidores estatutários; os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade do interesse público.
A respectiva lei define ainda a concessão de serviço público precedida de obra pública que é “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou ...
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. ... Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.
Exemplos de serviços
Descrição. Os serviços são atividades onde o consumidor não obtém a posse exclusiva da coisa adquirida (salvo o caso em que exista contrato de exclusividade). Os benefícios do serviço prestado, caso lhe seja atribuído um preço, devem ser evidentes para o comprador ao ponto de este estar disposto a pagar para o obter.