O que significa "pátrio poder"? ... O Código Civil de 2002 optou por utilizar o termo “poder familiar” no lugar de “pátrio poder”, tendo em vista que este, etimologicamente, remete a “pai”. São termos utilizados para designar o complexo de direitos e deveres que compete aos pais em relação aos filhos menores de 18 anos.
Anteriormente chamado de pátrio poder, o poder familiar configura tudo aquilo que se refere à responsabilidade de adultos capazes em relação a crianças e adolescentes. ... “O pátrio poder foi instituído pelo Código Civil em 1916.
Significado de Pátrio adjetivo Pertencente ou relativo à pátria. Relativo ou pertencente ao pai ou aos pais.
Pátrio Poder Essencialmente são os deveres de assistência, auxílio e respeito mútuo, e mantêm-se até aos filhos atingirem a maioridade, que pode ser adquirida de várias maneiras e muda conforme a legislação de cada país.
O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Sobre o tema, escreveu o professor Silvio Rodrigues: “No Direito Romano, o pátrio poder é representado por um conjunto de prerrogativas conferidas ao pater, na qualidade de chefe da organização familiar, e sobre a pessoa de seus filhos.
O antigo Código Civil de 1916 utilizava a expressão "pátrio poder", já que o poder era exercido exclusivamente pelo pai. Hoje, temos que o poder familiar é dever conjunto dos pais. O poder parental faz parte do estado das pessoas e por isso não pode ser alienado nem renunciado, delegado ou substabelecido.
Conceito de Pessoa no Direito Romano No Direito Romano, portanto, pessoa é o homem. Entretanto não basta ser homem para ser pessoa, sendo necessário ainda, que tenha ele forma humano e não esteja na condição de escravo, pois escravo é homem, mas não tinha direitos porque eram equiparadas as coisas.
Extingue-se o poder familiar:
A perda do poder familiar é a forma mais grave de destituição do poder familiar e se dá por ato judicial quando o pai ou mãe castigar imoderadamente o filho, deixá-lo em abandono, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes ou incidir de forma reiterada no abuso de sua autoridade, faltando aos deveres a eles ...
RESUMO: A perda do poder familiar é a medida mais grave imposta pela legislação brasileira nos casos de descumprimento de relevantes deveres que foram incumbidos aos pais em relação aos filhos menores não emancipados, destituindo os genitores de todas as prerrogativas decorrentes da autoridade parental.
A suspensão do poder familiar é uma restrição no exercício da função dos pais, estabelecida por decisão judicial e que perdura enquanto for necessária aos interesses do filho.
A suspensão do poder familiar ocorre quando “o pai, ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, ou o pai ou à mãe forem condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão” (art. 1.
De acordo com a norma, perde o poder familiar quem praticar crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos, além de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.
A extinção do poder familiar se dá pela morte dos pais ou do filho; pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único do Código Civil; pela maioridade; pela adoção; e, por decisão judicial, na forma do artigo 1.
Existem três situações que indicam quando parar de pagar pensão de alimentos: Com a maioridade ou emancipação do filho; Casamento ou união estável; Em razão do filho conseguir trabalhar.
"(...) a guarda extingue-se de pleno direito a partir do momento em que o menor atinge 18 anos, não havendo nenhum dispositivo legal que a estenda até os 21 anos.
Isso porque o poder familiar dos pais sobre os filhos cessa com a maioridade, ou seja, quando os filhos completam 18 anos (art. 1.
Mas após a emancipação, aos 21 anos, os pais não têm quaisquer obrigações civis ou legais em relação aos filhos. Caso esses não aceitem contribuir com as despesas domésticas (aluguel, água e luz, por exemplo), os responsáveis podem recorrer aos tribunais para expulsar o filho de casa.
Sim, seu pai tem obrigação de pagar sua faculdade mesmo se você já trabalha aos 16 anos. O dever de sustento, que compreende os alimentos, decorre do poder familiar existente entre pais e filhos menores. Em tese, esse dever cessa com a maioridade do filho, aos 18 anos, segundo o Código Civil.
Assim, o filho, mesmo maior de idade pode receber pensão alimentícia de seus pais, até que ele possa se sustentar, em geral até os 24 anos, ou até que tenha se formado.
Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.
Os especialistas são unânimes em afirmar que os pais não devem, em hipótese alguma, conter o filho com agressividade. Ao fazer isso, vão reforçar o comportamento que estão condenando. Quando a família tem dificuldade para controlar a criança, o acompanhamento de um psicólogo é bem-vindo.
Antes de entrarmos neste assunto, entretanto, é preciso lembrar que é proibido o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Bem, o fato de seu filho começar a trabalhar não implica, necessariamente, que você poderá deixar de pagar a pensão alimentícia.
Via de regra só há a pensão de alimentos e a pensão por morte. No RGPS, nada impede o beneficiário de trabalhar de carteira assinada. A pensão nesse caso só será cassada nas hipóteses previstas em lei, tal como idade limite no caso de filhos do instituidor, por exemplo.
Súmula 74 do TRF4: Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior. Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
Conforme Súmula n. 358/STJ, a mesma dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". ... Contudo, a maioridade não é causa suficiente para que seja feito o pedido de exoneração dos alimentos.
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático.
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