O que é a NR 3? De forma bem direta o objetivo da NR 3 é definir o que pode ser considerado como grave e iminente risco numa obra, e como deve ser feito o embargo ou interdição. Pode parecer contraintuitivo criar uma NR que deve ser aplicada quando outras NRs não foram colocadas em prática.
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O embargo de obra, ou notificação da prefeitura, acontece devido a denúncia de terceiros que julgam presenciar obras irregulares. Seja um vizinho insatisfeito com reforma ou um transeunte que passa em frente a construção, qualquer pessoa pode denunciar uma obra para a prefeitura.
Em São Paulo, a Secretaria Municipal de Urbanismo é a entidade responsável pela fiscalização de construções e reformas. É possível inclusive fazer a denúncia online (clique aqui), por telefone discando 156 ou de modo presencial em uma das praças de atendimento criadas pela Prefeitura.
Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Além disso, será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.
Se diz competente porque o cartório de registro de imóveis não pode ser de livre escolha do interessado. Deve ser aquele em que está registrado o imóvel. Na prática, o interessado deverá levar a escritura pública para que seja registrada na matrícula do imóvel.