O que NÃO se pode fazer como fisioterapeuta:
Fisioterapeuta Respiratório: R$ 2.
Artigo 49 – É permitido ao fisioterapeuta que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo, observando os preceitos deste código e a dignidade da profissão.
Atualmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional busca defender os interesses corporativos das profissões, dedicando-se em defender a inserção profissional nos diversos ambientes no mundo do trabalho, bem como, fomentar a boa formação técnica e humanista dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, ...
O sistema COFFITO/CREFITO foi criado pela lei federal 6.
COFFITO e CREFITO: o que os conselhos podem fazer pelos fisioterapeutas. O sistema COFFITO e CREFITO foi criado em 1975, pela Lei nº 6316, seis anos após a regulamentação da Fisioterapia no Brasil.
O envio de denúncia por e-mail deverá permanecer até que uma nova área de denúncias esteja disponível no site. No e-mail para a fiscalização, é importante que o denunciante forneça o máximo de detalhes ao Crefito-3.
A denúncia, que poderá ser oferecida por qualquer pessoa interessada, deverá conter nome, endereço, qualificação do denunciante, do denunciado e das testemunhas, se houver; exposição do fato em todas as circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários (exemplo: comprovação por foto, cartão ou impressos, etc ...
Para acessar, basta clicar aqui, ou, então, enviar mensagem, pelo aplicativo Telegram, para o número (61)
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.
· Telefone - Disque Saúde 136 (ligação gratuita); · Correios - Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES; Endereço: SRTVN Qd 701 – Via W5 Norte, Lote D, Ed.
Através de carta direcionada à presidência do Coren-SP....22, que determina:
Nesse período, o atendimento ao consumidor deverá ser feito pelo DISQUE ANS ou pelo FALE CONOSCO do portal da Agência, em www.ans.gov.br.
Vigilância sanitária Ela disse que a Anvisa é indutora e reguladora dos serviços de saúde, ou seja, ajuda os estados e municípios a controlar os riscos sanitários. Segundo ela, quem fiscaliza os hospitais públicos e privados é a estrutura nacional de vigilância sanitária, que inclui estados e municípios.
O Disque ANS funciona de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. Pelo telefone também é possível registrar reclamações contra a operadora de plano de saúde, ou seja, não é necessário fazer o registro presencialmente.
Já as reclamações sobre seguradoras e operadoras de planos de saúde são feitas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e podem ser registradas: por meio do disque ANS (; por carta ou por formulário de atendimento eletrônico; ou ainda nos núcleos de atendimento presencial.
Para realizar uma reclamação, basta acessar o site do Procon-SP. No texto da reclamação, o órgão destaca para que o consumidor escreva a palavra “reajuste abusivo”. Se possível, o Procon solicita que a pessoa relate as informações que constam no boleto, como, qual foi o reajuste, percentual, composição, entre outros.
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