Resposta: Em biologia, filogenia (ou filogênese) é o estudo da relação evolutiva entre grupos de organismos (por exemplo, espécies, populações), que é descoberto por meio de sequenciamento de dados moleculares e matrizes de dados morfológicos.
Taxonomia: A Taxonomia é um ramo da Biologia voltada para a ordenação e classificação dos seres vivos. ... Filogenia: É o estudo da relação evolutiva entre grupos de organismos (por exemplo, espécies, populações), que é descoberto por meio de sequenciamento de dados moleculares e matrizes de dados morfológicos.
A filogenia é a história genealógica de uma espécie e de suas hipotéticas relações de ancestrais e descendentes. Baseia-se em estudos morfológicos, comportamentais e moleculares. ... A sistemática é a área da Biologia que se preocupa principalmente em compreender a filogenia, ou seja, a história evolutiva das espécies.
Unidades de Conservação são áreas, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Exemplo: Parques nacionais, Reservas nacionais, Florestas nacionais.
É uma área de proteção ambiental. As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal). Elas são reguladas pela Lei no. 9.
Unidades de Conservação no Brasil
O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
De acordo com as suas características e finalidades, são divididas em dois tipos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As primeiras possuem normas mais restritas e são mais voltadas para a pesquisa e conservação da biodiversidade.
Elas são classificadas como: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva ...
O Brasil tem atualmente 2.
Unidades de Conservação Estaduais
Unidades de Proteção Integral: têm o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais; Unidades de Uso Sustentável: buscam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais.
Introduziu-se a Doutrina da Proteção Integral no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 227 da Constituição Federal, que declarou ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à ...
Diferentemente da doutrina da situação irregular, onde o adolescente era estigmatizado como um mero objeto de direitos, na doutrina da proteção integral, o adolescente ganha status de sujeito de direitos. A Doutrina da Proteção Integral se caracteriza pela amplitude de sua proteção.
Essa foi a doutrina encampada expressamente pelo Código de Menores de 1979. O termo "situação irregular" era utilizado para definir situações que fugiam ao padrão normal da sociedade. O Código de Menores, em seu art. 2º, definia dez hipóteses ou situações que configuravam a irregularidade da situação do menor.
A doutrina subjacente ao Código Mello Mattos (CMM) era a de manter a ordem social. As crianças com família não eram objeto do Direito; já as crianças pobres, abandonadas ou delinqüentes, em situação irregular – e apenas aquelas que estivessem em situação irregular-, passariam a sê-lo.
Basicamente, a doutrina jurídica da proteção integral adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente assenta-se em três princípios, a saber: Criança e adolescente como sujeitos de direito - deixam de ser objetos passivos para se tornarem titulares de direitos. Destinatários de absoluta prioridade.