A estática patrimonial é o estudo do patrimônio considerado sem movimento, em um dado momento, na sua estrutura qualitativa e quantitativa, isto é, nos seus elementos e nos seus componentes e valores. ...
Como dissemos anteriormente, o patrimônio de uma organização é composto de bens, direitos e obrigações. Os componentes do Patrimônio são os Bens, Direitos e Obrigações. Enquanto os bens e direitos são considerados ativos, as obrigações são consideradas o passivo de uma entidade.
Já falamos várias vezes por aqui sobre como realizar o balanço patrimonial, mas para que exista uma maior compreensão sobre o que deve ser calculado, agora vamos falar a respeito dos elementos que compõem este documento, que são três: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
A estrutura básica de um BP é composta por duas colunas, sendo que a da esquerda apresenta dados referentes aos ativos da empresa e a da esquerda as informações sobre os passivos e o Patrimônio Líquido (PL).
Para que algo possa ser considerado um ativo, é necessário que ele cumpra quatro requisitos: constituir bem ou direito para a empresa, ser de propriedade, posse ou controle da sociedade, ser mensurável monetariamente e trazer benefícios (ou expectativa de benefícios) para a empresa.
Assim, será possível calcular o valor do PL pela diferença entre o ativo total e o passivo exigível, tal como na fórmula patrimônio líquido = ativo – passivo.
Os pagamentos costumam acontecer em setembro e março; Caixa: Antecipação até 30 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 31 de março de 2020. As datas serão atualizadas conforme divulgação das instituições financeiras.
O prazo previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para pagamento é 1º de março, mas o banco costuma realizar o crédito junto com os salários, que serão pagos no dia 26. Também serão creditados o PPRS (Programa Próprio de Resultados do Santander) e a variável (PPE), para quem for elegível.
Segunda parcela (paga até 31 de março de 2021) Regra Básica – 90% do salário mais valor fixo de R$ 2.
Têm direito a receber PLR funcionários registrados em carteira, os contratados para um serviço temporário ou mesmo quem estiver em experiência; As empresas não são obrigadas a pagar a PLR; ... Servidores públicos não têm direito a PLR. Apenas trabalhadores do setor privado.