Tal expressão tem sentido de determinação de rumo, devendo o juiz extinguir o processo com ou sem julgamento do mérito, ou julgar antecipadamente a lide, ou determinar o prosseguimento regular do processo (decisão de saneamento). ... O CPC define sentença em seu art.
Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.
A decisão saneadora visa “oferecer às partes segurança jurídica quanto à preservação dos efeitos das questões já decididas e à previsibilidade dos limites em que os poderes decisórios ainda incidirão no processo”[8].
Antes denominada erroneamente de “despacho saneador”, ou seja, dando-lhe a ideia de mero ato procedimental ordinatório, a decisão saneadora é o ato judicial por meio do qual caberá análise de juízo acerca da possibilidade de continuidade do processo em fase de instrução e julgamento.
Sanear é limpar, enxugar eventuais vícios processuais que possam vir a obstruir ou até mesmo impedir o julgamento do mérito; organizar o processo, mutatis mutandis, é delimitar as questões fáticas e jurídicas, decidindo como recairá a atividade probatória e balizar como vai se dá a distribuição do ônus da prova.
Uma vez saneado e organizado o processo, ou seja, não havendo vício processual que impeça a análise do mérito, definida assim as questões fáticas e jurídicas, o juiz abrirá vista às partes para, em 05 (cinco) dias, pedir eventual esclarecimento ou solicitar ajuste[3].
Segundo Galeno Lacerda, despacho saneador 'é a decisão proferida logo após a fase postulatória, na qual o juiz, examinando a legitimidade da relação processual, nega ou admite a continuação do processo ou da ação, dispondo, se necessário, sobre a correção de vícios sanáveis.
O saneamento do processo - compreendido como a correção de seus eventuais defeitos e organização de seus rumos - deve ocorrer ao longo de toda a relação processual. Há o dever permanente do juiz de zelar pela regularidade e eficiência do processo - e com ele devem colaborar as partes (art. 6º).
O Saneamento Compartilhado é a forma do magistrado sanear o processo que apresenta causas complexas, de tal forma que enseja a presença das partes e de seus procuradores, a fim de que os envolvidos lhe esclareçam os pontos duvidosos e escuros, possibilitando ao juiz decidir o mérito conscientemente, indene de dúvidas.
A fixação dos pontos controvertidos deve ser feita em audiência, porque não é uma tarefa, apenas, do juiz, mas do triângulo processual. O juiz deve dialogar com as partes e verificar o que foi dito na inicial e que foi especificamente contrariado.
Ponto processual é qualquer afirmação feita por uma das partes, num processo judicial. Já o ponto controvertido, conhecido também como questão controvertida, é qualquer afirmação impugnada, ou seja, é toda ação feita pelo autor e impugnada pelo réu e vice-versa.
COMO DEFINIR QUAL É A MATÉRIA CONTROVERTIDA?
Sanear o processo, assim, significa prolatar uma decisão que declara saneado o processo o que importa afirmar que ele está livre de quaisquer vícios que possam obstar seu regular prosseguimento, não existem, portanto, nulidade até aquela fase processual e o ponto controvertido será fixado e sobre ele recaíra a prova, ...
verbo transitivo Tornar são, habitável. Tornar apto para a cultura. [Figurado] Reparar, eliminar falhas ou excessos: sanear as finanças.
Ponto processual é qualquer afirmação feita por uma das partes, num processo judicial....Já o ponto controvertido, conhecido também como questão controvertida, é qualquer afirmação impugnada, ou seja, é toda ação feita pelo autor e impugnada pelo réu e vice-versa.
O saneamento ocorre durante toda a tramitação do processo. Conforme o princípio da primazia do julgamento do mérito, as partes têm direito ao julgamento do mérito, com a efetivação do direito material, que é a principal finalidade do processo.