O artigo 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.”
452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
2/4 - Em qual das ocasiões abaixo o exame Médico Periódico NÃO é de responsabilidade da empresa? Quando o empregado possuir idade inferior a 18 anos ou superior a 45 anos. Quando o empregado mudar de cargo ou função na empresa.
Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre que o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.
O exame de Mudança de Função é a análise clínica do paciente que o médico realiza para ele poder trabalhar em uma nova função. Já o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes à nova função.
A mudança de função é uma alteração do contrato de trabalho que reloca o funcionário a um novo cargo — compatível com suas habilidades — ou àquele para o qual, de fato, ele foi contratado para exercer.
Acúmulo de função garante adicional de 40% por cada atividade. O profissional que atua concomitante em várias funções dentro de uma mesma atividade tem direito a um valor suplementar mínimo de 40% por função acumulada, conforme o artigo 22 da Lei dos Artistas (Lei 6.
O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto. Uma vez que seja determinado o acúmulo de função, o valor estabelecido irá refletir em todas as verbas salariais.
O que caracteriza o acúmulo e desvio de funções? Isto ocorre quando o empregado além de cumprir as funções que está designado a fazer,(uma vez estando firmado no seu contrato de trabalho), o mesmo realiza funções extras, com atribuições de complexidade ao cargo que ocupa e sem acréscimo salarial.
Por outro lado, para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas. Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.
REPÓRTER: É o chamado direito de recusa. A legislação é favorável para trabalhadores que estejam expostos a situações de risco grave e iminente. Ou seja, ocasiões em que possam causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do profissional.
Acontece quando o funcionário recebe mais funções do que estava no seu contrato de trabalho, desenvolvendo, assim, funções designadas a outros cargos, podendo haver ou não aumento de remuneração salarial.
Em suma, se um empregado lhe pediu para mandá-lo embora, e após sua recusa, ele passou a ter comportamentos ruins para a empresa, não espere a última "gota d'água" para puni-lo. Aplique advertências e suspensões, e, persistindo o comportamento, proceda com o desligamento por justa causa.
O empregador se reserva ao direito de demitir um funcionário que se recuse a executar uma tarefa quando há uma política da empresa que defina insubordinação, proibindo e considerando isso uma ofensa passível de demissão.
A resposta correta consistem na seguinte afirmação: "O trabalhador não pode ser punido se alegar "direito de recusa" para se ausentar do local de trabalho", assim o trabalhador estará sendo amparado por uma lei que esta prevista na constituição federal, que o protege de esta em locais que o junque insalubre ou ...
A legislação pátria AMPARA a conduta de recusa do trabalhador e o conceito de risco grave e iminente consta na NR 3, da Portaria Ministerial MTE nº 3.
Pondere o tom de voz: é essencial saber como dizer o não para a proposta de promoção. Tome cuidado com a questão do tom, mantenha a serenidade e faça contato visual. Tente mostrar calma e segurança através da maneira como fala com seu chefe.