O primeiro passo é concluir que “fluxos que se cruzam” formam um “cruzamento”, e segundo o Anexo I do CTB, que traz conceitos e definições um cruzamento é uma interseção de duas vias em nível.
“É a área em que duas ou mais vias se cruzam ou se unificam. Neste local existem dispositivos destinados a ordenar os diversos movimentos do tráfego.” As interseções e travessias abrangem 4% da área total das rodovias Federais e Estaduais. Nelas ocorrem 53% dos acidentes.
Quem trafega por uma AVENIDA têm preferência sobre quem está numa rua. ... Mas, apesar disso, o CTB não classifica avenida como via preferencial e apenas a Rodovia é citada entre as regras de preferência: CTB art. 29 III, a) “no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela”.
É importante manter um ritmo constante, sem acelerações ou reduções bruscas. Em situações com neblina é imprescindível o uso do farol baixo, mesmo de dia. O condutor não deve usar luz alta, pois ela piora a visibilidade, pela grande dispersão de luz emitida sob neblina.
Dicas para dirigir na neblina
De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, se não é possível enxergar a via, o ideal é parar o veículo em local seguro, fora da pista, esperando que a visibilidade melhore. “Conduzir sob neblina exige muito cuidado e experiência.
É dever de todo condutor de veículo: I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. ... IV - Aproximar o veículo da guia da calçada (meio-fio), nas vias urbanas, para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga.
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.