21. Praticar vias de fato contra alguem: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.
Os princípios jurídicos que têm embasado tais condenações são a Lei nº 11.
A pena base definida pelo artigo 33 da Lei – a Lei de Drogas – varia de 5 a 15 anos para o sujeito que estiver ligado ao tráfico de entorpecentes pela venda, importação, exportação, remessa, fabricação, produção, fornecimento, oferecimento, transporte, cultivo, preparo, guarda, depósito e outras condutas ...
Na forma do artigo 325, § 1º, inciso II, c/c inciso I, do Código de Processo Penal, verifico que em função da pena do crime e a tabela contida neste dispositivo o valor da fiança seria astronômico, razão pela qual reduzo o valor para arbitrá-lo em R$ 3.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ... Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$. Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$.
Se o réu for absolvido ou o processo for extinto, a fiança será devolvida com atualização monetária. Se o réu for condenado, a fiança é utilizada para pagamentos de multas, despesas processuais e indenizações. Após estes descontos, havendo um saldo remanescente, este será devolvido.
48 horas
Conclusivamente, a restituição integral da fiança unicamente ocorre quando houver a Sentença Absolutória ou a extinção da punibilidade do agente, bastando requerer ao Juiz a sua restituição, com fundamento no Art. 337, do Código de Processo Penal.
A devolução em dinheiro será feita mediante crédito em conta bancária do titular, determinada pelo juiz para conta do credor (afiançado ou fiador). Observação: Nos casos de devolução de fiança determinada pelo juiz não é necessário alvará.
Juízes – Nos casos onde o crime tem pena máxima superior a 4 anos, fixa-se uma fiança de 10 até 200 vezes o valor atualizado do salário mínimo.
Sendo um direito subjetivo, não há necessidade de ser a fiança requerida – na delegacia de polícia – pelo flagranteado ou por seu advogado.
Conclusivamente, a restituição integral da fiança unicamente ocorre quando houver a Sentença Absolutória ou a extinção da punibilidade do agente, bastando requerer ao Juiz a sua restituição, com fundamento no Art. 337, do Código de Processo Penal.