A ação de reconhecimento de união estável deve ser ajuizada no foro de domicílio da mulher, no caso, da companheira, consoante regra do artigo 100, inciso I, do Código Civil.
QUATRO ANOS
A partilha de bens pode ser realizada em juízo ou por escritura pública em cartório de Notas (se consensual e sem menores ou incapazes) seja em decorrência do divórcio ou da sucessão hereditária.
1 – O doador deve informar o bem doado no campo “Bens e Direitos”, assim como o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; 2 – Deixar em branco o campo “Situação em (R$)”; 3 – Informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”.
– Como realizar o procedimento? Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento.
Essa renúncia poderá ser expressa ou tácita, devendo sempre ser inequívoca. Por fim, a renúncia deverá ser feita através de escritura pública quando se tratar de imóveis com valor superior a trinta salários mínimos. Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo.
“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. ... O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.