Conforme o CPC, são todas as espécies de ações que versem sobre a extinção parcial da sociedade, o que inclui a hipótese de falecimento do sócio, sua exclusão e o exercício de seu direito de retirada ou recesso.
Há três hipóteses de dissolução parcial: a morte, retirada e a exclusão. A morte rompe um vínculo que une a sociedade a um determinado sócio, entretanto, a sociedade persistirá relação aos outros sócios que exercerão com suas atividades de circulação de bens e serviços ou de ambos, conforme o caso.
A dissolução societária é o fenômeno pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela. Assim, ela poderá deixar de ter existência. Em regra, uma sociedade não tem prazo determinado de duração, contudo, há casos em que seus membros determinam um período para o seu funcionamento.
A dissolução das sociedades ocorre com o registro do distrato social no órgão competente de registro das pessoas jurídicas, juntas comerciais ou cartórios de títulos e documentos. Os valores referentes à participação societária serão baixados no quadro 7 - declaração de bens.
Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.
Para que isso ocorra é necessário fazer a regularização de todas as pendências e declarações omitidas referentes aos últimos 5 anos e realizar a quitação dos débitos, por meio de liquidação ou parcelamento. Feito isso, a Receita Federal costuma reativar o CNPJ em cerca de 3 dias úteis.
MEI Brasil: o portal cobra R$199,80 para abrir e para fechar o MEI; Meu MEI: o site informa que cobra uma tarifa única de R$199,95 para o registro do CNPJ MEI e o mesmo valor para dar baixa; Portal MEI Empreendedor: a pessoa desatenta paga R$195 para dar a “baixa completa” ou fazer a inscrição no MEI.