Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
Ou seja, as medidas protetivas possuem caráter eminentemente cautelar, e são deferidas excepcionalmente, visando resguardar a vítima contra possíveis agressões. Logo, decorridos mais de trinta dias, a medida cautelar poderá ser extinta por falta de ajuizamento da ação principal para dar sustentação às medidas impostas.
agravo de instrumento
O Ministério Público interpôs reclamação criminal contra decisão do Juiz a quo que fixou o prazo de 90 dias para duração das medidas protetivas de urgência deferidas à vítima. Sustentou que a ofendida ainda necessita das medidas protetivas, pois o agressor continua praticando atos de perseguição e de ciúmes excessivos.
Possibilidades de solicitar em processos criminais e cíveis: Assim, nas comarcas onde não existir Juizado Especial de Violência Doméstica a medida protetiva pode ser solicitada também nas ações de família (como divórcio, separação), e também através da justiça criminal em um processo crime.
Você já ouviu falar em "ordem de restrição"? Trata-se de uma decisão judicial que impede uma "pessoa A" de se aproximar de uma "pessoa B" — e, às vezes ,de familiares ou amigos próximos dela também.