A segurança física corresponde à constituição de barreiras de forma a evitar, ou retardar, intrusões e garantir uma resposta mais eficaz às mesmas. É o ramo da segurança que visa prevenir acessos não autorizados a equipamentos, instalações, materiais ou documentos.
Controle de Acesso Lógico é um conjunto de procedimentos, medidas e uma combinação de hardwares e softwares com o objetivo de proteger dados, programas e sistemas, alocados num Ciberespaço , contra tentativas de acesso não autorizadas feitas por pessoas ou outros programas de computador.
Os controles de acesso lógicos são qualquer tipo de aplicação ou equipamento que usa da tecnologia para impedir que pessoas acessem documentos, dados ou qualquer tipo de informação sem a autorização adequada. ... Isso pode acontecer de diversas formas, seja com dados de login roubados ou até com um ataque DDoS.
A principal função de uma empresa desse ramo é garantir a proteção do contratante. Seja prestando um serviço de vigilância patrimonial, ou seja, segurança de instituições sejam públicas ou privadas; ou, garantindo a plenitude física de pessoas, com a vigilância de condomínios, residências ou pessoal.
A função primordial da segurança privada é resguardar o cotidiano dessas pessoas, ao prevenir assaltos, sequestros etc.
A política de segurança patrimonial é um conjunto de instruções que destacam as ações que devem ser tomadas para alcançar os resultados esperados da segurança patrimonial de uma empresa.
A Lei nº 7.
A Portaria 3233/2012, também conhecida como a “Portaria dos Vigilantes”, foi lançada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) para disciplinar as atividades de segurança privada, desenvolvidas pelas empresas especializadas em segurança. Isso quer dizer esta Portaria regula a carreira de um vigilante!
Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei , as armas não podem ser compradas pelos vigilantes para esse uso. ... A isenção prevista no projeto vale para os vigilantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores que comprovarem que já utilizam arma de fogo em serviço.
Art. 21 – O porte de arma do vigilante será concedido no calibre de uso permitido, respeitado o calibre em que foi dotado em seu curso de formação, e em suas extensões de segurança privada. Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, utilizar cassetete de madeira ou de borracha.” (NR) Page 2 2 Art.