Segundo a conhecida state action doctrine, a estatuição constitucional de direitos fundamentais objetiva a proteção dos cidadãos contra ações ou omissões do Poder Público (state actions), não se aplicando, a princípio, às relações entre particulares1.
De um lado, os direitos fundamentais necessitam de eficácia social para que cumpram a função para a qual foram criados, melhorando as condições de vida das pessoas. Por outro lado, a eficácia jurídica faz-se importante porque permite que determinada norma efetivamente regulamente as relações jurídicas.
Há duas teorias referentes à aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas: a eficácia indireta e mediata e a eficácia direta e imediata. Tal teoria foi desenvolvida pela doutrina alemã e acolhida pelo Tribunal Constitucional da Alemanha.
Teoria da INEFICÁCIA HORIZONTAL dos direitos fundamentais É a teoria adotada nos Estados Unidos, onde se entende (doutrina e jurisprudência) que os direitos fundamentais têm apenas a eficácia clássica, vertical. Aplicam-se às relações entre Estado e particular, mas não seria aplicado às relações entre particulares.
Trata-se da incidência proporcional destes direitos em relações jurídicas assimétricas, tal qual a contratualidade trabalhista, com o escopo de vincular de forma equânime e proporcional os seus partícipes no cumprimento de deveres e garantias medulares. ...
2 Característica do neoconstitucionalismo Eis as características: supremacia do texto constitucional; garantia, promoção e preservação dos direitos humanos; força normativa dos princípios constitucionais; constitucionalização do Direito; ampliação da jurisdição constitucional.