Observação: Enquanto tramita o inventário, o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título deverá se dirigir a uma Unidade de atendimento da Receita Federal para informar a data de falecimento, sem implicar cancelamento do CPF.
Para cancelar uma linha Multivivo ou dependente:
Assim, o herdeiro deve ir até a instituição bancária com a autorização judicial e realizar o saque. Vale lembrar que o banco exige ainda a assinatura de um termo de responsabilidade, além de outros documentos para garantir a segurança desta transação. O processo não tem prazo certo para ser fechado, podendo durar anos.
Solicitar atendimento em unidade da Receita Federal para inscrição, alteração, regularização e cancelamento no CPF de pessoa falecida. Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
O inventário judicial ou extrajudicial pode ser aberto sem a incidência de multa no PRAZO DE 02 MESES A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO (art. 611 do Código de Processo Civil).
O registro de óbito fora do prazo que exige autorização judicial é aquele em que a parte interessada, por sua desídia, deixa de provocar a realização do registro quando tem condições de fazê-lo, quando não há uma causa excepcional que a impeça de fazer nos primeiros quinze dias após o falecimento (prazo legal).
O documento é responsável por registrar o falecimento de uma pessoa, que deve ser realizado em um Cartório Civil do distrito em que ocorreu o óbito. Ele é de extrema importância, pois se oviúvo (a) desejar se casar novamente, precisará apresentar o documento.
Quando ocorre um falecimento, a aposentadoria acaba no dia do óbito. Mesmo que o INSS faça pagamentos a mais, não há direito de sacar esse valor, pois, caso contrário, poderá haver irregularidades e uma série de problemas que podem gerar até mesmo a devolução do dinheiro e uma condenação criminal por estelionato.
O saque de aposentadoria de pessoa falecida normalmente ocorre quando algum parente ou amigo do segurado possui o cartão e senha para realizar os saques, situação que permanece após o óbito do aposentado.
Quando vem a morte, acaba a aposentadoria. ... Não existe aposentado morto. Por isso, os parentes só podem continuar a receber o pagamento se o benefício não for proveniente da Assistência Social e se existir algum dependente legal para requerer a pensão por morte. Caso contrário, a interrupção do pagamento é necessária.
Conta-Corrente e/ou Poupança Individual – Por mais que o herdeiro tenha boa-fé, a justiça proíbe que a pessoa faça um saque após o falecimento do titular da conta para evitar que os outros herdeiros sejam prejudicados no momento da partilha dos bens.
O uso de cartões de crédito de uma pessoa após o seu falecimento é crime de estelionato e eventuais dívidas contraídas serão cobradas pelas administradoras dos cartões. A identificação da data de uso do cartão, comparada ao dia do falecimento, comprova o uso indevido do meio de pagamento e pode levar ao culpado.
Para o pedido necessita da escritura da habilitação de herdeiros, da sua identificação e dos documentos de identificação do falecido. Sempre documentos originais ou cópias certificadas. Desta forma fica a saber todas as instituições bancárias onde o seu familiar tinha aberto conta, feito depósitos ou investimentos.
Desde 2008, é possível saber se um falecido tinha ativos financeiros em bancos. O cabeça-de-casal pode pedir a informação gratuitamente no portal do cliente bancário.
Para saber se o falecido tinha este tipo de aplicações financeiras, então deve dirigir-se ou contactar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pedir uma lista dos valores mobiliários registados no nome do falecido. Isto inclui não só ações, mas também obrigações e fundos de investimento.
O inventário de bens móveis (carro, moto, veículos em geral) custa 4% do valor do bem. Para isso é preciso pesquisar na tabela Fipe. Indicar o mês e ano do óbito do proprietário. Existem outras despesas como os honorários do advogado e o custo do fórum ou cartório.