Um advogado com mandato tácito não pode substabelecer. Para a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o simples fato de um advogado integrar uma sociedade não é o bastante para que ele possa substabelecer uma procuração se ele não estiver, como os demais sócios, autorizado por procuração pessoal.
MANDATO APUD ACTA. O comparecimento do advogado em audiência acompanhado pelo autor configura o mandato apud acta, o qual abrange os poderes ad judicia, dentre eles o de recorrer.
É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. ... São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
Trata-se da procuração em causa própria (in rem suam), prevista no art. 685 do Código Civil , que configura documento bilateral e se traduz em verdadeiro contrato de compra e venda se contém os requisitos coisa, preço e consenso (res, pretium et consensus).
O mandato em causa própria é aquele em que o mandante confere poderes para alienar o bem, declara o recebimento do preço, isenta de prestação de contas o mandatário, e o procurador passa a agir em seu nome e interesse, havendo até a transmissão de posse do bem sob comento.
Art. 685 do Código Civil. A procuração em causa própria é um instrumento valioso para mandante e mandatário contratarem entre si, com forme especial, envolvendo interesses mútuos e de terceiros, no caso de transação imobiliária, a transferir o imóvel para si. ...
É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
106 do Novo CPC: Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer ...
Na procuração em causa própria o vínculo entre mandante e mandatário não constitui uma relação típica de mandato, pela qual alguém recebe de outrem poderes para em seu nome praticar atos ou administrar interesses (art.
Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
Para emitir uma procuração particular não é necessário a assinatura de quem recebe os poderes, sendo assim, elas podem ser feitas a mão mesmo – são conhecidas como contratos unilaterais. Nesse documento quem cede deve detalhar quais poderes está conferindo ao outorgante.