O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.
O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo que não dá direito a 13º salário. Ou seja, o beneficiário do BPC/LOAS vai receber o valor de 1 salário mínimo todos os meses. Não há possibilidade de receber menos ou mais do que 1 salário mínimo. Em 2020, o valor do salário mínimo é de R$ 1.
Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.
O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Tem previsão legal no art. 238 da CF/88.
R$ 261,25
Deficiência e Autismo - TEA A Lei artigo 1º, § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.
45 dias
COMO SABER SE O SEU REQUERIMENTO PARA RECEBER O BPC FOI APROVADO. O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC.
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