A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos. ... As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.
De acordo com a lei, o “direito de preferência do inquilino na compra do imóvel” garante ao locatário — caso o proprietário queira vender o imóvel — o direito de comprá-lo. Na verdade, ele terá prioridade na aquisição, pois o dono terá a obrigação de notificá-lo antes de oferecer o imóvel a terceiros.
Para se operacionalizar o exercício do direito de preferência, o condômino deve ser notificado sobre a intenção do coproprietário de alhear fração ideal do bem antes que seja, de fato, transferida para terceiro.
E, segundo a doutrina especializada, é nula a cláusula contratual que implique em renúncia antecipada ao direito de preferência. ... Vencido este prazo, será considerada como aceita a locação, sub-rogando-se nos direitos e deveres do locador, só podendo reaver o imóvel nas demais hipóteses previstas em lei.
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.