O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Prezado, meu empregador pediu pra incluir meu CPF no cnis. Essas informações são protegidas? Pq fui expulso do exército há alguns anos e seria constrangedor o acesso de tais informações por terceiros. Abraço
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
As parcerias tem sido uma das ações para melhorar o reconhecimento de direitos e segue a tendência atual de modernização dos serviços. “A implementação de novas tecnologias, quando se fala em INSS, precisa sempre ser tomada com muita cautela pois há mais de um bilhão de informações sigilosas nos bancos de dados do INSS, algumas com até 40 anos de existência. Além disso, estamos em meio a era da transição tecnológica, pois embora, a cada ano mais e mais pessoas estejam sendo integradas ao mundo digital, há ainda uma parte significativa dos segurados que ainda não estão familiarizados com o universo digital”, afirmou o presidente do INSS, Francisco Lopes.
Eu não consigo achar meu beneficio e de minha esposa somos aposentados a mais de 7 anos quando clico em imprimir o beneficio não aparece o beneficio -creio que o sait ou está com problemas ou não existe
Robson, se você tiver o CPF é possível acessar o CNIS de qualquer pessoa pelo site. Contudo, lembre-se que utilizar o CPF de uma pessoa sem a sua autorização é crime. Você pode ajudar amigos e familiares sem problemas, o que não pode é fazer consultas sem o consentimento da pessoa.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Atualmente, a atualização dos vínculos trabalhistas somente é realizada pelo INSS quando o pedido de um benefício previdenciário estiver sendo analisado na agência. Até 2016, o serviço podia ser agendado a qualquer tempo. Contudo, como forma de gerenciar e amenizar a extensa agenda de atendimentos, o agendamento do serviço foi extinto pois a atualização dos vínculos nos sistemas previdenciários demandavam tempo que poderia ser utilizado no atendimento das pessoas que já tem, de fato, direito ao benefício, entre elas idosos, trabalhadores doentes e seguradas gestantes ou com criança de colo.
\u00c9 o documento que informa todos os seus v\u00ednculos, remunera\u00e7\u00f5es e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias,\u00a0 encontrados no Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais (CNIS).
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Para fazer o cadastro no Meu INSS, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória.
Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula (Exemplo: Seguranca%). Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS.
Por meio do Extrato Previdenciário, na opção ‘Relações Previdenciárias’ também é possível visualizar o registro dos vínculos trabalhistas (‘vínculos e remunerações’). O extrato impresso é suficiente para apresentar ao empregador como comprovante do tempo de contribuição, por exemplo.
Está em andamento a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com a Frente Nacional das Prefeituras para que esses órgãos possam fazer o acerto dos dados cadastrais dos segurados. Isso facilitará a vida dos cidadãos que moram longe das capitais e grandes cidades.
Já a atualização dos ‘dados críticos’ (nome, nome da mãe, data de nascimento e CPF), isto é, que envolvem alto grau de sigilo, precisa de agendamento para que seja realizada diretamente em uma agência do INSS. Basta clicar, no Meu INSS, em ‘Agendamentos/Requerimentos’ e, logo em seguida, ‘Atualização de Informações Previdenciárias’ – ‘Atualização de Cadastro’.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O segurado pode visualizar seus dados cadastrais na seção Meu INSS. Basta acessar o botão ‘Extrato Previdenciário (CNIS)’. Nesta seção será possível conferir nome, nome da mãe, nome do pai, sexo, nome social, estado civil, grau de instrução, data de nascimento, nacionalidade, município e país de nascimento, CPF, título eleitor, CNH, Registro de Identidade, endereço, telefone, e-mail.
Uma vez que as informações do trabalhador estejam corretas nos sistemas do INSS e, desde que ele tenha atingido os requisitos necessários, é possível, por exemplo, a concessão de alguns benefícios de forma automática, ou seja, sem que o segurado precise ir a uma agência do INSS para formalizar o pedido pelo benefício.
Outra parceria está sendo finalizada com os cartórios para que possam fazer a atualização cadastral das seguradas maternas. Após registrar a criança no cartório, a mãe poderá ligar ou acessar a internet para saber se tem direito ao benefício automático. Ressalta-se que essa sistemática só será possível uma vez que o cartório tenha enviado os dados para o SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil).
É possível tirar o CNIS de diversas formas. O contribuinte pode fazer isso presencialmente, em uma agência do INSS, em algumas agências bancárias ou pela internet, no portal Meu INSS. Se o trabalhador optar por ir na agência do INSS, deve levar seus documentos pessoais (RG e CPF) e solicitar a consulta.
O direito de família brasileiro atualmente reconhece três formas de filiação, sendo elas a filiação por vínculo biológico, que é formada por laços consanguíneos de primeiro grau, por vínculo civil, através do processo de adoção e também por vínculo socioafetivo, que necessita de somente de afeto entre pais e filhos.
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Segurado Facultativo O Contribuinte Facultativo/Segurado Facultativo é a pessoa com 16 anos completos ou mais que decide se filiar ao Regime Geral da Previdência Social e não exerce atividade remunerada, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 3.
Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
A inscrição do segurado facultativo não é automática, mas de responsabilidade do trabalhador. Ela pode ser feita integralmente pela internet no site do INSS ou pelo número de telefone 135.
Tabela INSS para Contribuinte Individual e Facultativo 2021