É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Como você pode perceber, no caso das penalidades graves, não há como converter multa em advertência. Mas, para ter sucesso na sua tentativa de conversão de multa, é preciso convencer a autoridade, que é quem irá decidir se o tom de advertência basta ou não para a conscientização do motorista.
Documentos necessários (legíveis) para requerer a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito: Requerimento solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras) Fazer o dowload do requerimento; Documento emitido pelo órgão executivo de ...
Fale com o Doutor Multas Se você foi autuado, exerça o seu direito de recorrer! Envie uma cópia da Notificação para o nosso e-mail ([email protected]) ou ligue para nós no
Posso recorrer da multa? Quando você não receber a notificação de uma multa em um prazo máximo de 60 dias a partir da data impressa na multa ou da data em que a multa for aplicada, você pode fazer um recurso baseado no Art. 281, Parágrafo único.
A Lei do Farol Aceso nas Rodovias Brasileiras. A Lei 13.
Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.
“De acordo com o art. 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47”, explica. “A pior parte é que, ao invés do acúmulo de 7 pontos na carteira, o condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso. A suspensão, de acordo com o art.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Segundo o Detran, o uso na via urbana não é permitido "porque o farol de milha ou farol de neblina quando usado emite um fecho de luz que ofusca o condutor do veículo que trafega em sentido contrário", conforme comunicado enviado pela assessoria de imprensa da entidade.
Mesmo durante o dia, manter os faróis acesos faz diferença. Estima-se que acender os faróis aumente a visibilidade do condutor em 60%, o que é muito relevante. Além disso, também há diferença nas cores dos veículos.
Tal qual o farol alto, o farol de milha só deve ser utilizado quando não houver outros veículos à frente ou se aproximando em sentido contrário.