É por ser um substantivo que se pluraliza normalmente mesmo quando integra um composto. Assim: sócio-diretor/ sócios-diretores, sócio-gerente/ sócios-gerentes, sócio-fundador/ sócios-fundadores etc.
O que é Sócio-administrador: O sócio-administrador, como o próprio nome indica, é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.
1- Sócio administrador: como o próprio nome indica é o responsável por desempenhar funções administrativas da empresa. Responde legalmente pela sociedade. Ele é quem conduz o dia a dia do negócio. 2- Sócio quotista: não possui qualquer envolvimento com as atividades administrativas.
O artigo 1.
O limite de suas responsabilidades seria o total do capital subscrito, e não o integralizado. Caso o contrato social estabeleça que o capital está totalmente integralizado, os sócios não têm nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais, em caso de falência a perda será suportada pelos credores.
Desse modo, e nos termos do dispositivo supratranscrito, em regra, os sócios não são responsáveis pelas dívidas sociais das sociedades limitadas, respondendo apenas pelo valor das quotas com que se comprometem no contrato social. É esse o limite de sua responsabilidade.
Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Limitada A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital. Quando os sócios assinam o contrato social para constituição da sociedade, naquele ato, subscrevem as quotas de capital com as quais passará a participar do negócio.
Art. 10. Os sócios-gerentes ou que derem o nome à firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei.
Referências. O artigo 1.
Responsabilidade Subsidiária: há ordem para cobrança; devedor só pode ser cobrado se o devedor principal não conseguir pagar a divida; hipóteses previstas em lei. ... A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um. Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.
O Conselho Fiscal é um órgão facultativo, visto que a sociedade limitada pode institui-lo. ... O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembleia dos sócios.
De uma forma bem simples, o conselho fiscal é um órgão fiscalizador independente da diretoria e do conselho de administração, que visa, por meio dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, dar o seu contributo para o melhor desempenho da organização.
O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três (03) anos e com reuniões regulares, e suas deliberações constarão em ata .
Explicando brevemente, o Conselho Fiscal é o mecanismo de fiscalização independente da diretoria e do Conselho de Administração para reporte aos sócios. Instalado por decisão de assembleia geral, seu objetivo é o de preservar o valor da organização.
Os conselheiros deverão analisar os balancetes e emitir o parecer; O Conselho Fiscal não aprova as contas, ele emite o parecer recomendando ou não a aprovação para Assembleia; A Assembleia votará com base no Parecer do Conselho Fiscal; Os membros poderão analisar separadamente ou em conjunto as contas.