Na difamação, o ato criminoso consiste em imputar um fato ofensivo a dignidade ou ao decoro da pessoa, pouco importando se o fato ofensivo é verdadeiro ou falso, a ofensa visa desonrar, desacreditar alguém ofendendo a sua reputação.
Em todos os casos, mediante provas robustas da existência do crime de calúnia ou injúria ou difamação ou ambos simultaneamente, pode a vítima obter uma decisão judicial que lhe confira uma indenização por Danos morais e/ou materiais em uma ação indenizatória.
"[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa." Além disso, não importa se o fato que busca denegrir sua imagem é verdadeiro ou não. ... Se o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais.
“[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa.” Além disso, não importa se o fato que denigre a imagem é verdadeiro ou não.
Segundo Geraldo Nunes, procurador aposentado e ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ...
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 206, parágrafo 3o, V, do Código Civil, em sua interpretação literal consigna o prazo prescricional de 3 (três) anos para a pretensão objeto de reparação civil. Lado outro, o artigo 205 do mesmo diploma civil revela-nos o prazo prescricional de 10 (dez) anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.