Como saber se o CNAE se enquadra no Simples Nacional?
Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Tributos que não são inclusos no SIMPLES NACIONAL
5 rotinas contábeis no Simples Nacional
Algumas atividades do Anexo V do Simples Nacional, por exemplo, estão sujeitas a essa variável. Isso pode fazer a empresa pagar menos impostos. E, neste caso, uma estratégia seria aumentar o valor do pró-labore para ter um Fator R a partir de 28% e ser enquadrado como Anexo III, que tem uma carga tributária bem menor.
Imagine a venda de cursos de inglês online, considerando que nos últimos 12 meses o faturamento foi de R$190 mil, considerando a tabela do Anexo III. Sendo assim, o cálculo é: Cálculo da alíquota: R$200.
Ele determina se a empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional. Basicamente, a proposta é dividir a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa no período. O resultado deve ser multiplicado por 100 para chegar a um percentual.
Deve-se, portanto, somar a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês em questão, para enquadrar na faixa específica da tabela. A seguir, aplica-se a alíquota sobre a receita da atividade (em R$), separadamente, para obter o valor do Simples devido (em R$) sobre aquela receita.
Como calcular o RBT12 para empresas iniciantes:
A alíquota é usada para calcular o valor final que uma pessoa ou empresa pagará de imposto. Ela é um percentual ou um valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro na hora de calcular diversos tipos de impostos. ... No caso do Imposto de Renda, por exemplo, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%.
Exemplo de cálculo básico considerando a tarifa mais utilizada pelos estados brasileiros: Se um produto é comprado a R$1.
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:
Em resumo, ICMS interestadual é o tributo não cumulativo que incide sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Portanto o tributo é de competência estadual.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.
O recolhimento do ICMS é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos, dentro dos sublimites estabelecidos por cada unidade da federação (veja aqui os sublimites vigentes).
O consumidor final (destinatário, quem receberá o bem) será responsável pelo recolhimento do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se for contribuinte do ICMS.
Como pagar o ICMS? Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.