Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo “devoluta” relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
Os bens públicos não podem ser usucapidos. A Constituição da República textualmente proíbe a aquisição de imóveis públicos urbanos (art. 183, § 3º) e rurais (art. 191, § 3º) por usucapião.
Documentação que comprove a posse do imóvel à regularizar: cessão de direitos, contrato de compra e venda, escritura pública de posse, declaração de posse emitida pela Prefeitura ou Sindicato, dentre outros. Requerimento para expedição de ordem de serviço, preenchido e assinado pelo interessado, com firma reconhecida.
Existe uma desigual distribuição da terra em nosso país, ou seja, há um enorme número de pequenos proprietários de um lado e, de outro, um número reduzido de donos de grandes propriedades rurais. Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)
A principal determinação da lei de terras, também conhecida como a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a organização da propriedade privada em todo o território brasileiro, sendo que sua maior determinação era que uma pessoa só poderia ter acesso à terra por meio da compra ou da doação pelo Estado.
Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado.
Com essa nova lei, nenhuma nova sesmaria poderia ser concedida a um proprietário de terras ou seria reconhecida a ocupação por meio da ocupação das terras. ... Dessa maneira, a Lei de Terras transformou a terra em mercadoria no mesmo tempo em que garantiu a posse da mesma aos antigos latifundiários.
A Lei de Terras, como ficou conhecida a Lei 601, de 18 de setembro de 1850, certamente está entre as mais importantes legislações brasileiras do século XIX. Sua idealização visava à regularização fundiária, à reforma agrária - segundo alguns autores, como James Holston (2013, p.