Quanto ao primeiro requisito correspondência formal entre o que está no tipo e o que foi praticado pelo agente, a tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente é antinormativa, isto é, contrária à norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, bem como ofensiva ...
Tipicidade é a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei penal como crime. Trata-se de elemento de fato típico, ou seja, se não houver tipicidade, o fato será considerado atípico, logo, não haverá crime.
Destarte, a tipicidade material expressa a efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal. Trata-se da gravidade da conduta, a conduta deve ser significativa à lei penal, sendo o comportamento socialmente inadequado.
As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Após essa breve introdução, abordaremos cada uma das causas de exclusão da antijuridicidade previstas no direito pátrio, quais sejam, o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento do dever legal.
Excludente de culpabilidade é uma causa que opera e exclue o crime porque, embora a conduta continue sendo típica e antijurídica, não é dotada de culpabilidade. Ou seja, não pode acarretar a responsabilidade penal do agente.
De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível. Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental).
2. (OAB/RJ - 32.º) São consideradas causas legais de exclusão da culpabilidade: a) coação moral resistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.
A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.
São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais.
A exigibilidade de conduta diversa deve ser vista como a possibilidade que se abre no sentido de se cobrar do agente uma postura diferente em relação ao fato típico e ilícito que perpetrou. ... Então, são causas legais de inexibilidade de conduta diversa a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.
Ademais, para rememorar, as excludentes da conduta humana admitidas pela doutrina e jurisprudência, assim como as que excluem a tipicidade penal (forma e material) são: a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta. b) Hipnose – exclui a conduta. c) Sonambulismo – exclui a conduta.
Welzel retira o dolo e a culpa – elementos subjetivos ou psicológicos – da culpabilidade e os transfere para a conduta – fato típico - e atribui três elementos essenciais à culpabilidade, quais sejam: Imputabilidade, Exigibilidade de Conduta Diversa e Potencial Consciência de Ilicitude.
Para definir qual a teoria da culpabilidade adotada pelo CPM, partamos do ponto de referência do sistema anterior àquele que informa esse Código, o causalismo clássico. ... Nesse sentido, a culpabilidade estava na mente do autor do fato, sendo coincidente com o dolo e culpa, seus únicos elementos.
Para a caracterização do concurso de pessoas é suficiente a unidade de desígnios, isto é, que uma vontade adira a outra, sendo desnecessário um acordo prévio de vontade entre os agentes. Existem 2 grandes modalidades de concurso de pessoas: coautoria e a participação.
crime habitual é um conceito do Direito penal que descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida. Como exemplo, pode-se citar o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.
Curandeirismo é um exercício ilegal da medicina e crime contra a saúde pública caracterizado por regularmente fazer diagnóstico, indicar ou aplicar tratamentos sem permissão do respectivo conselho profissional, seja ele médico, odontológico, psicológico, farmacêutico ou de enfermagem.
Delito em que o agente obtém o resultado material desejado, mas que não era necessário para a consumação da infração penal. O exaurimento, posterior à consumação, a esta se vincula por relação de causa e efeito.