A morte do sócio, em sua maioria, não determina o fim da empresa. Ao contrário, por vezes a continuidade da empresa pode ser preservada, com implementação de planejamento sucessório prévio. Assim, permite-se a dissolução parcial da sociedade ou a substituição do sócio falecido por herdeiros.
3) Fecho do Contrato Social Todos os sócios, ou seus representantes, deverão assinar o contrato. As assinaturas serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível.
No caso de falecimento do Empresário a empresa individual se extingue. Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário, firmado pelo inventariante, juntamente com autorização do juiz para a prática do ato. Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 003 – EXTINÇÃO.
Quando ocorre o falecimento do titular de uma EI, a empresa também se extingue e haverá a sucessão testamentária ou sucessão legítima. Liquida-se o patrimônio da empresa, e os bens são partilhados de acordo com a lei das sucessões.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.
Baixa de Inscrição - Empresa que não iniciou Atividades (Inativa desde a abertura) As solicitações de baixa de inscrição serão efetuadas com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
Para encerrar Empresário Individual é diferente do MEI. Você deve preencher no site da Jucesp o requerimento de baixa, imprimir, recolher as taxas e protocolar na Jucesp, após o registro da baixa você deverá preencher a DBE para baixa no CNPJ e IE se houver. Se a empresa for ME não há necessidade das certidões.