DIFAL: Simples Nacional Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.
A GNRE deve ser paga e encaminhada junto com a mercadoria. Quanto a cobrança do DIFAL deve ser acordada com o seu cliente. A pratica mais comum é a cobrança do mesmo por dentro do preço, mas nada impede que trate com ele a cobrança a parte, desde que o mesmo aceite, é claro.
Toda vida que você emitir uma NF-e, você deve entrar no site do estado de destino e gerar uma guia GNRE para o DIFAL e outra para o FCP, caso haja. Depois você precisa efetuar o pagamento e anexar uma cópia ao DANFE antes de despachar a mercadoria.
Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”. O sistema irá preencher o nome do contribuinte de acordo com o cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.
Como gerar Guia de ICMS?...Gerando a Guias de ICMS
Quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado. Já a questão da obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, ele quem deve recolher a GNRE.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCO BRADESCO S/A. BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Emissão de GARE
As GAREs-ICMS poderão ser recolhidas a favor do Estado de São Paulo nos seguintes Bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra, Rendimento, Daycoval, Citibank e Bancoob.
Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.
A GNRE poderá ser paga nos canais: Internet Banking, Fone Fácil, Máquinas de Autoatendimento, Bradesco Net Empresa, Pagamento Eletrônico de Tributos, Bradesco Expresso ou se preferir em uma Agência Bradesco.
Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.
Basta ter o nosso número, o CPF/CNPJ do beneficiário e do pagador ou a linha digitável, emitir o boleto e pagar pelo Net Empresa , Bradesco Celular, Fone Fácil , nas Máquinas de Autoatendimento ou Agências Bradesco.