O trabalhador horista é aquele contratado pelo regime da CLT e o seu pagamento tem como base horas e não dias trabalhados. Então, nessa contratação os funcionários são pagos com base no total de horas trabalhadas o que consequentemente traz uma variação salarial de um mês para o outro.
O registro por hora é normal e não tem limite minimo, mas deverá obedecer o salário minimo hora ou salário normativo hora do sindicato. O CAGED alerta sobre o valor por considerar o salário minimo mês, mas é normal e correto este tipo de registro de empregado.
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas semanais, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.
A contratação de funcionário por hora é um marco nas regras trabalhistas brasileiras. Respeitando as determinações e tendo atenção aos direitos, as empresas podem aproveitar esse novo modelo de relação de trabalho para ter menos custos e ainda assim contar com uma mão de obra competente.
Para saber quanto ganha por hora, divida seu salário mensal (R$ 800) pelo total de horas trabalhadas por mês (220). O resultado é o salário-hora. Em seguida, pegue seu salário-hora e acrescente 50% (percentual legal da hora extra).
40 horas semanais equivalem a 8 horas por dia.
Para a jornada diária de 6 horas, a jornada semanal é de 36 horas (jornada normal); a jornada diária de 8 horas equivale à jornada semanal de 44 horas (jornada normal).
Na Reforma Trabalhista, a jornada de 30 horas não permite horas extras, salvas nas situações citadas acima. Uma opção é uma jornada parcial de 26 horas de trabalho semanais, com até 6 horas extras, com pagamento proporcional ao empregado em relação a outro contratado para o período integral.
Os bancos consideram 6 horas de atendimento presencial e 24 horas auto atendimento, o que resulta em 30 horas. Esta questão está relacionada com a operação de adição.