No topo da pirâmide que hierarquiza o ordenamento jurídico brasileiro está a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais que tratam de Direitos Humanos que passaram pelo procedimento de emendas constitucionais.
Sim a Constituição Federal está no patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas. As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias. ... Ora, se a CF/88 exige lei ordinária (cuja aprovação é mais simples!)
A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.
O direito brasileiro passou a ter três graus hierarquias no que tange aos tratados internacionais: lei ordinária, supralegalidade e status de emenda constitucional. Questão de intensa celeuma é a discussão acerca da existência ou não de superioridade hierárquica entre a lei complementar e a lei ordinária.
Quanto à hierarquia, a autora as classifica como normas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, decretos regulamentares,normas internas e normas individuais.
Todos têm direito à educação, ou seja, todos podem ser estudantes, sendo dever do Estado, da família e da sociedade oferecer igualdade de condições para que todos tenham acesso à escola. ... O nome dessa lei é "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" e o seu número é 9.
Deveres do aluno
Quantas provas é correto fazer por dia? Resposta: Não existe uma legislação que regule quantas provas um aluno deve ou pode submeter-se por dia. Nesse caso, contudo, deve prevalecer o bom senso da instituição ao compor o calendário de provas.