Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:
Duração: no máximo de dois anos. Prorrogação: O contrato poderá ser prorrogado mais de uma vez, desde que o tempo máximo seja de dois anos. Se ultrapassar o prazo de dois anos, o contrato passará a ser contrato por tempo indeterminado. Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.
Os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos por meio da medida provisória 936/2020 podem consultar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) pelo site do Ministério da Economia .
A primeira, prevista no artigo 2º da Lei 4.
Tal significa que os empregadores terão garantir os salários por inteiro, recebendo depois da Segurança Social não só o apoio a que já estavam acostumados — no caso da suspensão do contrato de trabalho, 70% de dois terços do salário –, mas também uma ajuda adicional.
Os trabalhadores em lay-off vão afinal poder trabalhar em todos os setores, ao contrário do que sugeria o comunicado do Conselho de Ministros. No entanto, há apenas cinco onde podem, na prática, ganhar mais do que dois terços do seu salário habitual: apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição.