Venho, por meio desta carta, comunicar formalmente meu pedido de demissão, me desligando do cargo (descreva seu cargo) que ocupo na empresa, por motivos profissionais (ou pessoais). Solicito, se possível, a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio, e o encerramento imediato do contrato de trabalho.
Direitos de quem pede demissão Saldo de salário. 13º salário proporcional. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)
Passo a passo de como pedir demissão
Fale os motivos de sua decisão de forma positiva O pedido de demissão não envolve apenas falar “Eu me demito!” No momento do pedido de demissão, o seu chefe ou superior direto provavelmente será pego de surpresa, logo é comum que queira saber o motivo de sua decisão.
Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.
Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
até 10 dias corridos
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, e isso pode se dar ao mínimo atraso de 1 dia, por exemplo, o patrão ou empresa já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado.
Caso não seja respeitado o prazo, a empresa ficará sujeita a penalidade prevista pelo mesmo artigo do § 8°, da CLT, ou seja, multa em favor do empregado, bem como também, a multa de 160 BTN, que convertida em reais é de R$ 170,26 por empregado (1,0641 x 160,00 UFIR - índice que substituiu a UFIR), conforme Portaria MTE ...
TST decide que atraso na homologação da rescisão não gera direito a multa do art. 477, § 8º da CLT. ... Quando o empregador não cumpre os prazos determinados, está sujeito à multa correspondente ao valor de um salário do empregado, como punição pelo atraso.
10 dias
40%
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ... A base de cálculo para quantificação da multa decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, estabelecida pelo parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, corresponde ao valor do último salário base, e não o valor da remuneração.
Para realizar o pagamento ao funcionário, conforme explica o parágrafo 4o do artigo 477, a empresa pode optar por efetuá-lo em dinheiro, depósito bancário ou cheque. Caso o empregado seja analfabeto, o pagamento deve ser feito apenas em dinheiro ou depósito bancário.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Considerando o falecimento do empregado como uma das hipóteses de extinção do contrato de trabalho sem concessão de aviso prévio, aplicável à hipótese o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, previsto na alínea b do parágrafo 6º do art. 477 da CLT.
A multa deve ser calculada assim: 5.
A pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias submete-se á multa do artigo 477 da CLT, pois se nivela a qualquer particular, em direitos e obrigações despojando-se do jus imperii ao celebrar um contrato de emprego (TST, SDI – 1, OJ 238, Res.
479 da CLT prevê que, nos contratos que tenham prazo estipulado (prazo determinado), não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade (50%) da remuneração que o empregado teria direito até o final do ...