Por este ser, na prática, um tema um pouco recente, muitas dúvidas surgem em torno deste tema, e por isso separamos algumas dicas que poderão ajudar você na compreensão desses quesitos, afinal, você sabe como funciona o processo de demissão de uma pessoa com deficiência?
Vale evidenciarmos que, excepcionalmente, por conta do período de pandemia que estamos vivendo, a dispensa sem justa causa do trabalhador com deficiência ficou proibida, de acordo com a Medida Provisória 936, posteriormente convertida na lei 14.020/20.
Neste sentido, já se pronunciou o Ministro Mauricio Godinho Delgado da Terceira Turma do TST, o qual no julgamento do Processo RR-221-20.2016.5.05.0531, afirmou, entre outros fundamentos, que a legislação previdenciária, visando garantir a máxima efetividade à cota de inclusão social, determinou que o empregado na condição de deficiente ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante e, ainda, que trata-se de norma auto aplicável, que limita o poder potestativo do empregador, de modo que, se a exigência legal não for cumprida, é devida a reintegração no emprego, "sob pena de se esvaziar o conteúdo constitucional a que visa dar efetividade".
Em geral, as empresas que já possuem PCDs em seus times notam uma grande melhora nas relações. Aliás, permitem que tenham uma nova visão sobre temas do dia a dia e no contato com os clientes.
O objetivo é trazer mais segurança para as pessoas em ambiente de trabalho. Com isso, a empresa deve manter o funcionário e oferecer o suporte para que consigam lidar com a situação.
Mesmo que seja uma obrigação legal, é essencial que as empresas entendam a importância de incluir PCDs em seu time. Bem como, estejam preparadas para atender suas necessidades e entregar um espaço para que se desenvolvam.
Agora que avançamos nessa parte preliminar, e desfizemos alguns tabus, vamos à segunda parte do nosso artigo, que é justamente sobre a demissão de pessoas com deficiência. Será que existem diferenças?
Uma vez contratado para ocupar vaga de Portador de Deficiência, salvo por pedido de demissão ou dispensa por justa causa, o trabalhador não pode ser demitido sem que outro PCD tenha sido contratado para ocupar a vaga, ou seja, se o empregado PCD for demitido sem justa causa, sem que a empresa tenha contratado outro Portador de Deficiência para ocupar a vaga, a rescisão contratual poderá ser declarada nula.
É preciso que o funcionário esteja atento a todos os seus direitos e mantenha contato com o RH. Assim, pode comunicar quais suas necessidades para que desenvolva um ótimo trabalho.
Para compreendermos melhor acerca desse assunto, precisamos iniciar essa análise em consonância com a lei de cotas. A lei de cotas, desde 1991, prevê a necessidade de destinação de parte das vagas das empresas para funcionários com deficiência. Essa obrigatoriedade foi uma tentativa de alocar no mercado de trabalho as pcds. Nossa sociedade foi fundada por muita marginalização e discriminação, o que ensejou a necessidade de algumas políticas de inclusão que tentassem reparar parte de todo o dano. As empresas, para escaparem das sanções legais, começaram a fazer a contratação. Porém, no início, como o objetivo era somente escapar das multas, os gestores não se preocupavam muito em garantir as acessibilidades necessárias para que essa pessoa conseguisse permanecer no cargo, trazendo prejuízos para as empresas que só se preocupavam com a integração. O tempo foi passando, e com isso alguns estudos realizados nessa área indicaram que as empresas que trabalhavam a inclusão além da integração tinham resultados muito mais positivos do que as empresas que se preocupavam somente em escapar das sanções.
Com a pandemia, o número de demissões em todo o país aumentou. Portanto, a ação do Governo visa reduzir os impactos do desemprego para as pessoas com deficiência, bem como, já acontece para outros casos de estabilidade.
Durante a pandemia da Covid-19, houve o decreto da Lei 13.979. Assim, ela proíbe a demissão do empregado PCD nesse período, exceto para as de justa causa. Com isso, garantindo certa estabilidade para as pessoas.
O empregado PCD não tem garantia de estabilidade. Então, ele pode ser demitido sem justa causa por uma empresa. Mas, devido à Lei de Cotas, há uma condição para que isso aconteça:
A Iigual já incluiu mais de 20 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A consultoria nasceu da experiência de vida do casal fundador Andrea Schwarz e Jaques Haber, quando Andrea se tornou cadeirante em 1998 aos 22 anos.
Muitas pessoas se confundem, e acham que as pessoas com deficiência possuem estabilidade, mas isso não é verdade. A demissão da pcd deve ocorrer de acordo com a CLT, dependendo do tipo de contrato que foi celebrado.
Para chegarmos até a demissão, faremos uma breve abordagem sobre o processo de envio de currículo e também o processo de contratação e permanência da PCD no mercado de trabalho.
A Secretaria Especial do Ministério da Economia é quem fiscaliza as empresas e garante que as leis sejam atendidas. Além disso, toda a documentação dessas contratações é verificada pelo Ministério do Trabalho.
Considerando os termos da Lei, embora não haja previsão expressa de garantia de emprego, tem-se que o Portador de Deficiência tem garantido seu trabalho até que outro empregado com as mesmas condições seja contratado para ocupar a vaga.
Se despertando para este novo cenário, os gestores começaram a implementar políticas de acessibilidade dentro das empresas, que passaram a garantir, desde a análise de currículos, o tratamento igualitário a todos os funcionários. Dúvidas começaram a surgir em vários gestores, que gostariam de saber quais as diferenças na hora de contratar uma pcd e uma pessoa sem deficiência, e para responder essa pergunta, não é preciso tanto esforço. Não existe basicamente nenhuma diferença na contratação da pessoa com deficiência. O que deve existir em toda e qualquer empresa inclusiva, é o respeito a todas as formas de acessibilidade, permitindo assim a garantia de estabilidade desse funcionário que pode trabalhar de acordo com a sua condição, como qualquer pessoa.
Gostou do nosso artigo sobre como funciona o processo de demissão da PCD? Conseguiu desmistificar alguns tabus? Esperamos que sim. Comente pra gente se você já passou por algum processo de demissão, e como foi.
Os estudos cada vez mais indicam que são inúmeros os benefícios que a empresa inclusiva podem trazer. Mudando a imagem para todo o mercado, a empresa inclusiva começa a chamar atenção de toda a concorrência, e atrair os melhores profissionais do mercado.
Empregado, pessoa com deficiência, que foi dispensado do serviço durante a pandemia, deverá ser reintegrado, pois o artigo 17, inciso V da lei vedou expressamente a dispensa dessa classe durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia.
Quem tem direito à cota PCD? A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
5. Pdc. Abreviação usada por internautas que significa "pode cre", ou seja, "é isso mesmo"; confirmação.
Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher; Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.