Eu, (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), venho à presença de Vossa Senhoria informar que não pude comparecer ao Curso de Reciclagem Profissional realizado em (data) devido ao fato de que me encontrava impossibilitado por problemas de saúde, ...
De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto. Colaborador faz atividade externa; Os cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes; Trabalhador em regime de home office .
Conforme a lei é dispensado o controle de jornada de trabalho do empregado quando:
A Portaria 1510
O controle de ponto por exceção é uma facilidade que empresas com menos de 20 funcionários podem implementar, registrando somente o que foge da rotina normal como atrasos e horas extras. O controle de ponto por exceção é uma facilidade regulamentada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 811) desde 2019.
Dessa forma, antes do empregador demitir o empregado por justa causa baseada no atraso, é preciso que haja advertência verbal, advertência por escrito e até mesmo suspensão, para somente depois demitir por justa causa, se o trabalhador continuar desrespeitando as regras do contrato.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
1: Se o funcionário falta um dia de serviço em sua escala,é descontado o dia de falta mais 01 dia de DSR. Ex. 3: Se o funcionário falta 2 dias de serviço em sua escala (em semanas diferentes) é descontado 2 dias de falta mais 02 dias de DSR.
Nem pelo eSocial e nem antes dele, não existe desconto de falta retroativo... Para fazer isso você precisaria retificar a folha do mês anterior, refazer a sefip e tudo mais... A empresa deve fechar o ponto do dia 1 ao 30/31 do mês e te enviar, somente depois disso é que você pode fechar a folha.
O desconto retroativo na folha de pagamento, em razão de supostas faltas não justificadas do servidor, sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar, importa em violação a direito líquido e certo do impetrante, porque não observado o contraditório e à ampla defesa.