É preciso provar através de documentos....Veja quais são esses documentos:
No geral, são aceitos como comprovantes de residência:
Na verdade, qualquer pessoa pode redigir a sua própria declaração de residência. Dependendo da situação do morador, no entanto, essa opção deixa de ser necessária. É o caso do proprietário ou do locatário de um imóvel, que normalmente tem a titularidade das contas dos serviços públicos de luz, água e gás.
Eu, , portador (a) do RG nº inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. _______________________________ reside comigo. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. _____________________________, _________/_________/__________.
Escritura com valor declarado
1) Documentos Com Valor Declarado
O requerente deve comparecer ao Cartório de Notas escolhido e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF. Para a lavratura do documento, o interessado deve declarar o que deseja para o escrevente do cartório, que transcreverá o conteúdo no livro notarial, tornando a declaração pública.
“É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.
É possível solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento sem sair de casa, por meio da internet. Para isso, acesse o site do Registro Civil e crie o seu cadastro no site. Uma vez cadastrado, é possível solicitar também, além da certidão de nascimento, a certidão de casamento e a de óbito.
R$ 31,88
Para entender melhor como é composto o número de registro novo veja a imagem a seguir: Importante: O 15º dígito da matrícula da certidão identifica o tipo de certidão. Se este dígito for o número “1” a certidão será de nascimento e se for o número “2”, a certidão será de casamento.
A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento gratuito da 2a. via da Certidão de Nascimento, desde que o(a) interessado(a) possa provar que não possui condições financeiras.
A certidão de nascimento é de graça? Sim, a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.
Quem pode pedir Qualquer pessoa pode pedir uma certidão de nascimento. No entanto, nos seguintes casos não pode ser qualquer pessoa a pedir a certidão: se o registo for de uma pessoa adotada. se o registo for de uma pessoa que mudou de sexo e, consequentemente, de nome próprio.
Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.