1) Vizinho barulhento: É caso de polícia? Quando se trata de confusão entre vizinhos, barulho é uma das primeiras coisas que vem à mente. E de regra, a solução que logo se pensa é: vamos chamar a polícia, afinal ele está perturbando o meu sossego. Daí você liga para o 190, é atendido e, surpresa!
Além das vítimas, amigos, familiares e vizinhos podem relatar agressões, de forma anônima. Uma das ações da campanha “Rompa o silêncio. Você não está sozinha. Se precisar, é só chamar”, lançada pela Secretaria da Segurança Pública do RS, é número de WhatsApp (51)
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Por mais que o funcionário do DCF não possa te informar o nome da pessoa que fez a denúncia, ele é obrigado a fornecer os detalhes da denúncia. Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Como fazer?
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.