Os alimentos (provisórios e definitivos) devem ser fixados em X% (porcentagem) dos rendimentos líquidos (salário total -IR e -INSS) do (a) alimentante, inclusive sobre os 13ºs salários, férias, horas extras, adicionais, verbas rescisórias (exceto FGTS e verbas indenizatórias eventuais), devidos a partir da citação.
Quando o juiz fixa o valor da pensão alimentícia Assim que a petição inicial (documento que conta o caso e faz os pedidos) é recebida pelo juiz, ele estabelece qual o valor que deve ser pago como “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e chegue-se à definição de um valor definitivo.
É hora de entrar com um segundo processo, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Você só consegue entrar com essa ação depois de três mensalidades não pagas. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por até 90 dias./span>
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês § 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.
Como calcular o valor da pensão alimentícia? Porcentagem e tabela atualizada. O texto da lei de pensão alimentícia não define um valor fixo a ser pago para a outra parte em caso de separação. De acordo com o Código Civil deve ser uma porcentagem do salário que varia de 15% a 30% dos rendimentos, seja ele fixo ou não./span>