Redução de 25% da jornada:
"O trabalhador que teve jornada reduzida precisa ver se as horas que foram trabalhadas por ele vão ser superiores à metade da carga horária. Se foi uma redução de apenas 25%, por exemplo, isso vai ser computado para 13º e férias porque ele trabalhou mais da metade da carga horária.
Serão as seguintes pessoas que poderão ter seus salários descontados, com redução na jornada de trabalho: trabalhador empregado da iniciativa privada, incluindo trabalhadores com contrato de trabalho intermitente ou a tempo parcial; empregados domésticos; aprendizes.
– Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra. – Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.