São meios de execução que o qualificam: o veneno; a emboscada; a asfixia ou outro meio insidioso ou cruel. São formas de execução que o qualificam: a traição; a dissimulação; a tortura ou outro recurso que dificulte ou tome impossível a defesa da vítima.
Os Crimes Hediondos Os crimes hediondos são aqueles considerados bárbaros, repugnantes , com requintes de crueldade , sendo que, geralmente, quando cometidos, geram comoção e indignação por parte da sociedade... ... Entretanto, nem todo homicídio é considerado hediondo....
Um homicídio também é assassinato de segundo grau quando uma pessoa é morta por outra enquanto essa pessoa está no ato de cometer ou na tentativa de cometer crimes sérios que incluem incêndio culposo, arrombamento, roubo, fuga, roubo de automóveis, tráfico de drogas, sequestro, abuso infantil, terrorismo.
Em uma tradução aproximada, seriam eles: homicídio doloso de segundo grau (a mais grave de todas, com pena de até 40 anos de prisão, demonstrando uma relação de causa e efeito entre conduta do acusado e morte); homicídio doloso de terceiro grau (demonstração de negligência com a vida humana, com pena máxima de 25 anos ...
Enquanto no homicídio doloso há a intenção de matar ou o sujeito assume o risco de fazê-lo, no homicídio culposo não há esta intenção. ... O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção, por negligência, imprudência ou imperícia. Lei. Artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Segundo o artigo 14, inciso l, diz-se o crime consumado “quando nele reúnem todos os elementos de sua definição legal.”. Consumam-se, assim, o homicídio e o infanticídio com a morte da vítima (arts. 121 e 123), a lesão corporal com a ofensa à integridade corporal ou à saúde (art.
No crime subjetivamente consumado a intenção do agente era de matar; no crime objetivamente consumado, efetivamente o agente matou a pessoa; no crime objetivamente tentado, o agente não conseguiu matar a pessoa por circunstâncias alheias, a qual justifica a diminuição da pena.